CONTRATO DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL: O QUE É

O que é um contrato de empreitada na construção civil, suas nuances e particularidades. Veja como elaborar um contrato de empreitada adequadamente de modo a garantir os interesses das partes envolvidas.


“Um contrato de empreitada é um instrumento por meio do qual a parte contratada (empreiteiro), mediante remuneração a ser paga pela parte contratante (empreendedor), obriga-se a realizar determinada obra, pessoalmente ou por meio de terceiros, de acordo com as instruções do dono da obra e sem relação de subordinação.”

                                                                                                                                                                                             Estude AE

O que são contratos

Antes de falarmos especificamente sobre os contratos de empreitada, veremos conceitualmente o que são contratos e sua importância na relação comercial:

O instrumento contratual é um documento legal cujas condicionantes estão previstas no Código Civil Brasileiro – CCB (Brasil, 2002)

No nosso país os negócios estão atrelados não só à vontade das partes, eles devem observar previsão legal para que seu conteúdo não seja considerado nulo ou anulável.

Para consolidar os interesses mútuos (fornecedor e cliente) é necessário cumprir rigorosamente estes preceitos, cuja inobservância pelas partes pode incorrer na sensação de que a celebração do contrato possui traços de má-fé e a coação de direito.

As cláusulas e condições devem conter diretrizes claras sobre o que o cliente deseja atingir ao contratar o fornecedor capaz de atender suas expectativas. Podemos afirmar, portanto, que não existem termos supérfluos num contrato, já que todas a condições e cláusulas propiciarão o sucesso ou insucesso da relação contratual.

Tem maior chance de atingir o sucesso, sem grandes percalços para as partes, o instrumento contratual bem escrito, consistente, embasado nas necessidades do projeto e com respaldo nas normas legais aplicáveis em relação às regras relacionadas com sua estruturação.

O que são contratos de empreitada

Este tipo de contrato é o mais comum em projetos de construção, onde o empreiteiro contribui com mão de obra ou com mão de obra e materiais, sendo expressa claramente tal condição no instrumento contratual.

O fornecedor deve observar o cumprimento das seguintes obrigações, entre outras que venham a ser deliberadas pela parte contratante:

  • Responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho.
  • Manter o preço unitário do serviço inalterado, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto e elas resultem de determinação escrita por parte do contratante.
  • Repactuação do preço, a pedido do contratante, caso ocorra a diminuição do preço do material ou mão de obra disponibilizada.

Existem vários tipos de contrato de empreitada, a seguir alguns exemplos:

  • Empreitada de mão de obra
    O fornecedor disponibiliza sua equipe para a execução dos serviços e o pagamento é através da apropriação das horas trabalhadas num determinado período.
  • Empreitada mista
    O fornecedor disponibiliza mão de obra e material e/ou equipamento.
  • Empreitada preço global
    O fornecedor apresenta o preço fechado para a execução do objeto a ser contratado, arcando com os riscos da diferença do valor orçado em relação aos custos incorridos.
  • Empreitada por etapas
    O desenvolvimento do projeto se dá parcialmente e o pagamento é efetuado após a aceitação de cada etapa.
  • Empreitada por preço unitário
    Nesta espécie de contrato o pagamento se faz em função das quantidades executadas aplicados os respectivos preços unitários.

Cartilha “Contratos de empreitada na construção”

Com o objetivo de elevar o nível de sucesso dos projetos de construção, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), com apoio do Sinduscon-MG, lançaram a “Cartilha de empreitada na construção”.

A seguir esta cartilha poderá ser lida ou baixada no tópico “Arquivo para download”.

CBIC_Guia_Contratos_de_Empreitada_na_Construcao

Arquivo para download

Cartilha da CBIC

Fontes

Artigo do site Estude AE (acessado em 12/07/2019)

Lei Federal 10406/2002 (acessado em 12/07/2019)

Xavier, Carlos Magno da Silva – “Gerenciamento de aquisições em projetos” / Carlos Magno da Silva Xavier…[et al] – 3. ed. – Rio de Janeiro : Editora FGV, 2013. 188p. – (Gerenciamento de projetos (FGV Management)) – (Acervo Task Plan Gerenciamento)

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6 comentários em “CONTRATO DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL: O QUE É

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